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Pontuamos algumas alterações da legislação do trabalho que poderão impactar o seu negócio.
VIGÊNCIA: Contratos de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Contratos em curso não há certeza de possibilidade de implementação – há risco, por enquanto. HORAS EXTRAS: Possibilidade de Acordo individual por escrito para ajuste da compensação de jornada. Autorização de sistema de compensação por banco de horas, desde que haja acordo individual por escrito e a compensação seja efetuada dentro do semestre. Extinção do intervalo de 15 minutos antes do início das horas extraordinárias. FÉRIAS Possibilidade de fracionamento do gozo de férias em até três períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os demais não inferior a cinco dias contínuos. HOME OFFICE Trabalhadores enquadrados nessa modalidade não terão direito a horas extras, noturnas, intervalos intrajornadas ou interjornadas. ENCARGOS Não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre pagamentos de despesas de viagem, abonos, prêmios e auxílio-alimentação (esse último desde que não pago em dinheiro). ACORDOS COLETIVOS Preponderância de acordos coletivos sobre convenções coletivas. PRAZO DO CONTRATO Possibilidade de suspensão do contrato de trabalho sem remuneração. EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR Possibilidade dos empregados de nível superior e com salário superior a R$ 11.100,00 estipularem livremente as condições de trabalho. HORÁRIO Trabalho em regime de tempo parcial. TERCEIRIZAÇÃO Possibilidade de terceirização da atividade fim da empresa, assegurados os benefícios concedidos aos empregados da tomadora. |
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