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NOTÍCIAS

Acompanhe as novidades do segmento e artigos pertinentes ao seu negócio.

January 29th, 2018

29/1/2018

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  • IN 1765/2017– Instrução Normativa criou impossibilidade de compensação antes da entrega de Escrituração Contábil Fiscal, situação que impede a compensação imediata-afastamento da exigência por medida liminar- Processo 0007540-03.2018.4.02.5101 – 1ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.

  • Aproveitamento de crédito ativo imobilizado – A Receita Federal alterou entendimento anterior, publicando Solução de Consulta Cosit n. 99.081/2017 que impede a manutenção do aproveitamento do crédito de Pis e Cofins em caso de bens integralizados ao ativo imobilizado após a venda do bem, alterando posicionamento anterior constante da Solução de Consulta n. 172/2012.

  • Corretores – Decisão do CARF afasta  exigência fiscal de IRRF por parte de uma imobiliária, que alega que o pagamento da comissão é feita pelo comprador (Processo Administrativo 10166.724561/2014-72).

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Reforma Trabalhista – Impactos Financeiros - Lei n. 13.467/2017

9/1/2018

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Pontuamos algumas alterações da legislação do trabalho que poderão impactar o seu negócio.
 
VIGÊNCIA:
Contratos de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017.
Contratos em curso não há certeza de possibilidade de implementação – há risco, por enquanto.
 
HORAS EXTRAS:
Possibilidade de Acordo individual por escrito para ajuste da compensação de jornada.
Autorização de sistema de compensação por banco de horas, desde que haja acordo individual por escrito e a compensação seja efetuada dentro do semestre.
Extinção do intervalo de 15 minutos antes do início das horas extraordinárias.
 
FÉRIAS
Possibilidade de fracionamento do gozo de férias em até três períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias e os demais não inferior a cinco dias contínuos.
 
HOME OFFICE
Trabalhadores enquadrados nessa modalidade não terão direito a horas extras, noturnas, intervalos intrajornadas ou interjornadas.
 
ENCARGOS
Não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre pagamentos de despesas de viagem, abonos, prêmios e auxílio-alimentação (esse último desde que não pago em dinheiro).
 
ACORDOS COLETIVOS
Preponderância de acordos coletivos sobre convenções coletivas.
 
PRAZO DO CONTRATO
Possibilidade de suspensão do contrato de trabalho sem remuneração.
 
EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR
Possibilidade dos empregados de nível superior e com salário superior a R$ 11.100,00 estipularem livremente as condições de trabalho.
 
HORÁRIO
Trabalho em regime de tempo parcial.
 
TERCEIRIZAÇÃO
Possibilidade de terceirização da atividade fim da empresa, assegurados os benefícios concedidos aos empregados da tomadora.
 

 

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